01 de abril de 2020

Embasa não pode, por 90 dias, suspender fornecimento de água por ausência do pagamento em Mucuri

Resultado foi fruto de uma ação civil pública do Município

Na última semana, o prefeito de Mucuri, dr. Carlos Simões, requereu a Procuradoria Geral do Município que ajuizasse uma ação civil pública para que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) não efetue a suspensão dos serviços por causa da ausência do pagamento de contas.

A ação, cujo intuito foi promover a defesa dos direitos dos cidadãos, especialmente aqueles hipossuficientes e em situação de vulnerabilidade social que residem no município de Mucuri, foi deferida pela Justiça em face da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa).

Assim, em Mucuri, o Município conquistou, neste momento difícil, em que o mundo vive as incertezas econômicas desta pandemia, que a Embasa “se abstenha de suspender, ou se já foi suspenso, que restabeleça, no prazo de 48 horas, o fornecimento do serviço de água aos consumidores residenciais, rurais e urbanos, desta Comarca, pelo período de 90 dias, ou até perdurar o estado de Emergência de Saúde estabelecido pelo Governo Estadual através do Decreto n.º 19.529/2020, sob pena de multa diária no importe de R$ 2.000,00 para cada ato de descumprimento”, diz trecho da decisão.

As secretarias estaduais de Saúde divulgaram, até as 13h35 desta terça-feira (31), 4.715 casos confirmados do novo coronavírus (Sars-Cov-2) no Brasil. Em nosso estado, já são 176 casos, com duas mortes provocadas pela doença.

Mucuri segue sem casos confirmados e todas as secretarias, juntamente com a administração, empenhadas em manter as medidas de isolamento e seguir os protocolos recomendados para evitar a disseminação do Covid-19.

 

Prefeitura Municipal de Mucuri
#AmorJustiçaeTrabalho

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