Embasa não pode, por 90 dias, suspender fornecimento de água por ausência do pagamento em Mucuri
Resultado foi fruto de uma ação civil pública do Município
Na última semana, o prefeito de Mucuri, dr. Carlos Simões, requereu a Procuradoria Geral do Município que ajuizasse uma ação civil pública para que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) não efetue a suspensão dos serviços por causa da ausência do pagamento de contas.
A ação, cujo intuito foi promover a defesa dos direitos dos cidadãos, especialmente aqueles hipossuficientes e em situação de vulnerabilidade social que residem no município de Mucuri, foi deferida pela Justiça em face da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa).
Assim, em Mucuri, o Município conquistou, neste momento difícil, em que o mundo vive as incertezas econômicas desta pandemia, que a Embasa “se abstenha de suspender, ou se já foi suspenso, que restabeleça, no prazo de 48 horas, o fornecimento do serviço de água aos consumidores residenciais, rurais e urbanos, desta Comarca, pelo período de 90 dias, ou até perdurar o estado de Emergência de Saúde estabelecido pelo Governo Estadual através do Decreto n.º 19.529/2020, sob pena de multa diária no importe de R$ 2.000,00 para cada ato de descumprimento”, diz trecho da decisão.
As secretarias estaduais de Saúde divulgaram, até as 13h35 desta terça-feira (31), 4.715 casos confirmados do novo coronavírus (Sars-Cov-2) no Brasil. Em nosso estado, já são 176 casos, com duas mortes provocadas pela doença.
Mucuri segue sem casos confirmados e todas as secretarias, juntamente com a administração, empenhadas em manter as medidas de isolamento e seguir os protocolos recomendados para evitar a disseminação do Covid-19.
Prefeitura Municipal de Mucuri
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