Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O que é?

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (pessoas físicas), inclusive nos meios digitais.

A Lei se aplica ao tratamento (utilização) de dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Lei Municipal

Lei Complementar nº 078/2021, de 12 de novembro de 2021 dispõe sobre o acesso às informações e a aplicação da Lei Federal nº 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Administração Municipal de Mucuri, Bahia e dá outras providências.

Quem é o titular dos dados pessoais?

O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (pessoa física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.

Quem é o Controlador?

O Controlador é “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018).

No caso em questão, o Controlador é a Prefeitura Municipal de Mucuri.

Quem é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

A ANPD é o “órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional” – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018).

Encarregado Geral de Proteção de Dados

O Encarregado Geral de Proteção de Dados do Município é “pessoa indicada (um titular e um suplente) pelo controlador para atuar como canal de  comunicação entre o controlador.

Contato do Encarregado Geral de Proteção de Dados

Nome:

E-mail:

Endereço:

Direitos do titular dos dados pessoais

O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I – confirmação da existência de tratamento;

II – acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;

VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.

Como abrir uma requisição para exercer os direitos de titular de dados pessoais?

Para exercer seus direitos, basta entrar em contato através do e-mail lgpd@mucuri.ba.gov.br e especificar sua solicitação.

Pular para o conteúdo